Agora cidadãos comuns podem oferecer empréstimos a pequenos empreendedores e cobrar juros de maneira legalizada. Entenda:
Com o objetivo de tornar o crédito mais acessível a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o governo sancionou em abril de 2019 a Lei Complementar no 167/19, que legaliza as empresas simples de crédito (ESCs). Na prática, a norma permite que qualquer cidadão empreste dinheiro de maneira institucionalizada. Para especialistas, apesar de controversa, a medida deve ajudar a melhorar as condições de crédito para essa fatia de empreendedores.
“Os pequenos negócios têm um baixo índice de sobrevivência e nem sempre há uma boa estrutura de gestão, de modo que o perfil deles contraria o escopo do banco em relação ao risco. Isso eleva o valor dos financiamentos”, diz Luiz Lemos Leite, presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), uma das entidades que ajudaram na elaboração da nova lei. Quanto à polêmica de que a lei nada mais faz do que regularizar a agiotagem (a prática de emprestar dinheiro fora do mercado de crédito legítimo), quem entende do assunto acredita que a tendência é que essa forma de atividade financeira ilegal diminua. “Uma parte das irregularidades deve migrar para as ESCs. O que deve sobrar são agiotas que praticam cobrança agressiva, com ameaça de morte envolvida, que não têm interesse em se regularizar”, explica Roy Martelanc, coordenador do MBA Banking da Fundação Instituto de Administração (FIA).
Crescimento exponencial
Silvio Vucinic, consultor de negócios do Sebrae, diz que a chegada das ESCs aumentou a concorrência nesse segmento, o que deve empurrar as taxas para baixo num futuro próximo. Hoje, o pequeno empreendedor chega a arcar com juros de 36,5% ao ano, enquanto a taxa anual praticada para pessoas jurídicas é de 9,15%, de acordo com o Banco Central.
Desde que a lei foi sancionada já são mais de 490 ESCs espalhadas por todo o país, segundo levantamento da Anfac. A expectativa é que sejam injetados cerca de 20 milhões de reais por ano no mercado de crédito com a atuação dessas empresas.
De olho nesse oceano azul de oportunidades, os ex-bancários Renato Coelho, de 33 anos, e Nelson Hyppólito, de 48, fundaram há oito meses a Go Credit, em Guarulhos (SP). Antes das mudanças na norma, os sócios tinham uma plataforma de marketplace de crédito, na qual o empreendedor conseguia consultar e negociar empréstimos em diversas instituições. “Recebíamos muitas solicitações de crédito de pequenas empresas por meio de nosso site, mas percebíamos que as condições oferecidas pelos parceiros não eram realmente boas. Foi aí que decidimos entrar nesse nicho, que ainda é mal atendido”, diz Renato.
Nelson, formado em direito, e Renato, administrador de empresas, destinaram todo o lucro obtido com o marketplace — cerca de 100 000 reais — para abrir o minibanco. Em sete meses, a Go Credid já transacionou 1 milhão de reais. O valor recebido das parcelas pagas pelos clientes é reinvestido na própria startup, que possuiu 70 clientes e cobra taxa média mensal de juro de 3%. Até o final do ano, os sócios, que continuam com o markertplace para atender empresas de maior porte, vão lançar um aplicativo para emprestar dinheiro digitalmente. “Nossa estimativa para 2020 é financiar 400 novos clientes”, afirma Renato.
Nelson Hyppólito e Renato Coelho: dupla abriu minibanco para emprestar dinheiro na região de Guarulhos (SP) | foto: Rogério Albuquerque
Não é terra de ninguém
Para se tornar um desses novos banqueiros, no entanto, há uma série de regras previstas na lei — seu descumprimento pode levar à cobrança de multas e até mesmo à reclusão de um a quatro anos. “Quem pretende abrir uma ESC precisa ter em mente que só poderá operar crédito com microempresas que estejam localizadas no mesmo município ou em cidades limítrofes. Também é proibido abrir filiais”, pontua Luiz, da Anfac.
O primeiro passo para quem vai abrir uma empresa simples de crédito é escolher se atuará sozinho ou em sociedade. O segundo é definir o valor do capital social, levando em conta apenas os recursos próprios e os de seus sócios, se houver. Não é permitido, por exemplo, tomar empréstimos, receber investimentos de terceiros ou considerar bens, como imóveis e carros, para compor o patrimônio da ESC. Só vale dinheiro vivo. Além disso, a receita bruta anual não pode ser superior a 4,8 milhões de reais. A etapa seguinte é escolher o local onde o minibanco atuará, já que só é permitido emprestar para empreendedores do mesmo município onde ele está sediado.
Entre as recomendações está ainda uma consulta na prefeitura para entender as exigências municipais para a obtenção do alvará de funcionamento. Também é indicado contratar uma assessoria contábil para auxiliar em todo o processo de abertura da ESC, como a escolha do modelo da empresa — que pode ser empresário individual, Eireli ou sociedade limitada — e a elaboração da escrituração contábil, o documento que inclui as movimentações financeiras, como receitas e despesas.
Continua após a publicidade
Outro ponto de atenção é a escolha entre as duas opções de regime tributário: lucro real, quando os tributos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, ou presumido, que leva em conta uma tabela fixa de tributação. Na fase final, o novo banqueiro precisa escolher o nome de sua ESC e registrar a abertura na Junta Comercial do Estado onde atuará, além de fazer as inscrições tributárias na Receita Federal e na prefeitura.
Depois de toda a papelada pronta, a ESC está liberada para emprestar dinheiro. Só é necessário considerar que, mesmo a lei complementar não limitando o valor dos juros praticados, não se podem cobrar tarifas e encargos, como fazem bancos de varejo e outras instituições financeiras.
Hoje, as ESCs podem oferecer apenas três tipos de operações a seus clientes. Se o empreendedor precisa de capital de giro para pagar salários, décimo terceiro ou repor estoque, por exemplo, a modalidade indicada é o empréstimo. Se o negócio demanda novos investimentos, como a compra de uma máquina, a operação é financiamento. Há ainda o desconto em título, ou seja, se o empreendedor tem algum valor futuro para receber (como duplicatas ou promissórias), a ESC antecipa o dinheiro.
Silvio, do Sebrae, lembra que os donos de empresas especiais de crédito podem pedir garantias ao cliente em todas as operações, registrando as condições acordadas em contrato: uma cópia do documento fica com o tomador; a outra, com o credor. E as condições não param por aí. Toda a movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas no nome da ESC e da pessoa jurídica contratante — sendo que a ESC precisa informar todas as suas operações para uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Por causa da atuação limitada (já que é proibido atender clientes de fora da cidade de atuação), os especialistas recomendam estudar a região antes de entrar nesse negócio. “É importante identificar o número de pequenos empreendimentos locais para dimensionar qual é o potencial do mercado”, diz Silvio, do Sebrae, entidade que possui o portal datasebrae.com.br/indicadores com esse tipo de informação.
Olho no olho
Diferentemente de uma instituição tradicional, que baseia sua decisão em algoritmos que mapeiam os hábitos de pagamento do cidadão, uma empresa especial de crédito em geral abre espaço para a confiança e o olho no olho. É comum o próprio dono negociar diretamente com os clientes. Roy, da FIA, explica que é o boca a boca que ajuda as ESCs a identificar melhor o perfil de um cliente. “Pode ser que o tomador tenha o nome limpo, mas o comércio não ande bem. Em uma cidade menor é fácil levantar isso”, diz o expert. “Dá para solicitar um plano de viabilidade financeira ao futuro cliente, que aponte o valor investido, a finalidade, além de despesas, receitas e lucro”, reitera Silvio.
Já o empreendedor sob escrutínio, do outro lado do balcão, pode comprovar sua viabilidade financeira apresentando, por exemplo, a guia de pagamento de imposto, com tributos pagos sobre o valor do faturamento.
Thiago Eik, de 32 anos, André Bravo e Alian Medina, ambos de 30 anos, são sócios da 43 Fomento Mercantil, ESC fundada em maio, em Londrina, no interior do Paraná. O trio de advogados sente essa proximidade no dia a dia. Mesmo usando softwares para analisar a capacidade de pagamento dos interessados, eles têm como premissa considerar a realidade de cada um que os procura. “O empresário que tem um faturamento contábil baixo e o CNPJ negativado não consegue crédito em um banco, por exemplo. Mas, quando nos procura, perguntamos se há bens, como carro e imóvel, para embasar a operação. E entendemos diversos fatores para conceder crédito. Não é o sistema que nos dá a resposta”, diz Thiago. Os sócios da 43 cobram uma taxa média de 4% ao mês e investiram 400 000 reais para entrar nesse novo segmento. O montante foi usado em empréstimos cedidos para 20 empreendedores locais, entre donos de hamburgueria, tabacaria, clínica médica popular e vidraçaria. O objetivo é aumentar o capital para 2 milhões de reais em 2020.
Com uma massa retraída de pequenos empreendedores em busca de dinheiro, esse modelo de negócios se mostra promissor. Resta saber se, além de democratizar o acesso ao crédito, a modalidade também derrubará os juros, o grande vilão do segmento.
Categorias: Sem categoria